O governo de Brasília apresentou, na última semana, para gestores e servidores da administração pública o Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. A explanação do guia para as eleições gerais deste ano ocorreu no Salão Branco do Palácio do Buriti.
A cartilha reforça as diretrizes do Decreto nº 38.800, publicado em janeiro no Diário Oficial do Distrito Federal. A pedido do governador, Rodrigo Rollemberg, o consultor jurídico da Governadoria, René Rocha Filho, e o consultor jurídico-adjunto, Leandro Zannoni, ressaltaram os principais pontos vedados a entes públicos.
De acordo com o manual, é proibido, por exemplo:
Aos candidatos não é permitido comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 7 de julho. E, até 31 de dezembro, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
Há exceção para casos de calamidade pública ou estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Além disso, os programas sociais não podem ser executados por entidade vinculada a algum candidato.
A normativa enumera questões como nomeações e contratações. De 7 de julho até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público.
As ressalvas são para os seguintes casos:
Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral
A partir de 7 de julho, fica proibida a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e prestação de serviços.
Não é permitida também a fixação e distribuição de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou coligações nos veículos do sistema de transporte público individual e coletivo de pessoas.
Não sofrem restrições no período eleitoral os contratos e ajustes para serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
No entanto, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o Estado não pode fazer compromisso financeiro sem que haja verba para quitar integralmente a dívida no mandato.
Ações de publicidade, propaganda e patrocínio
A coordenação e a execução da política de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ficam a cargo da Secretaria de Comunicação.
Não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer meio de comunicação, de 7 de julho de 2018 até as eleições.
A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.
Veja a íntegra do Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos:
Fonte: Agência Brasília