O prazo de validade do concurso público para o cargo de pedagogo-orientador educacional foi prorrogado por mais dois anos. O certame, agora, passa a valer até o dia 7 de maio de 2019, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 25 de abril de 2017. A vigência anterior do concurso era até o dia 7 de junho de 2017.
No edital normativo para o cargo de pedagogo estavam previstas 50 vagas. No entanto, é imprescindível que os gastos com pessoal fechem abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o governo possa dar continuidade às nomeações.
Por estar acima do limite prudencial imposto pela LRF para gasto com pessoal, o Governo de Brasília continua impedido de realizar novas contratações – com exceção para as áreas de saúde, segurança e educação, desde que sejam para suprir vagas decorrentes de aposentadorias, vacâncias – como especifica o artigo 22 da LRF. Nesse cenário, além do respeito aos limites dispostos na LRF, novas nomeações também passam por análise de disponibilidade orçamentária e financeira.