A Instrução Normativa MP/SLTI nº 04, de 11 de setembro de 2014, editada e publicada no Governo Federal pelo Ministério do Planejamento, foi recepcionada no âmbito do Distrito Federal por meio do Decreto 37.667 de 29 de setembro de 2016, tornando cogente sua observância nos processos de contratação de soluções de TIC nesta unidade federativa.
Não obstante sua revogação no plano Federal, essa permanece vigente à toda Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. Entendimento ratificado pela Procuradoria do Distrito Federal no Parecer Jurídico n.º 650/2020 – PGDF/PGCONS.